Chancelaria Arquidiocesana
A todos que está letras lerem, saudações e bênçãos do Senhor.
Fazemos saber que, devido ao aumento da população e aos desafios pastorais, sobretudo no campo da evangelização e atendimentos pastorais da região episcopal de Aparecida, dentro do território de nossa arquidiocese, após um longo período de orações e reflexões, e tendo ouvido o parecer do Colégio de Consultores, e dos Bispos auxiliares, havemos por bem, para o louvor e a glória de Deus e o bem da Igreja, criar as paróquias: Nossa Senhora do Amparo, São Frei Galvão: Mediante este decreto fica assim constituída e, de fato, erigida canonicamente as sobreditas paróquias.
A Paróquia, segundo o Código de Direito Canônico, é “uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular e seu cuidado pastoral é confiada ao pároco como seu pastor próprio, sob a autoridade do bispo diocesano, gozando ipso iuri, de personalidade jurídica” (CDC e. 515, § 1 e 3).
Que Deus, pela intercessão de Nossa Senhora da Assunção, padroeira de nossa Arquidiocese, faça descer copiosas bênçãos sobre todos os queridos paroquianos destas novas Paróquias.
Dado e passado em Mariana, aos 9 dias de Dezembro, do ano da Graça de 2021.
+ Dom Ricardo .D. Alves
Arcebispo Metropolitano
+ Frei Erick Breno
chanceler do arcebispado
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