Chancelaria Arquidiocesana  

A todos que está letras lerem, saudações e bênçãos do Senhor.

Fazemos saber que, devido ao aumento da população e aos desafios pastorais, sobretudo no campo da evangelização e atendimentos pastorais da região episcopal de Aparecida, dentro do território de nossa arquidiocese, após um longo período de orações e reflexões, e tendo ouvido o parecer do Colégio de Consultores, e dos Bispos auxiliares, havemos por bem, para o louvor e a glória de Deus e o bem da Igreja, criar as paróquias: Nossa Senhora do Amparo, São Frei Galvão:  Mediante este decreto fica assim constituída e, de fato, erigida canonicamente as sobreditas paróquias. 

A Paróquia, segundo o Código de Direito Canônico, é “uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular e seu cuidado pastoral é confiada ao pároco como seu pastor próprio, sob a autoridade do bispo diocesano, gozando ipso iuri, de personalidade jurídica” (CDC e. 515, § 1 e 3).

Que Deus, pela intercessão de Nossa Senhora da Assunção, padroeira de nossa Arquidiocese, faça descer copiosas bênçãos sobre todos os queridos paroquianos destas novas Paróquias.

Dado e passado em Mariana, aos 9 dias de Dezembro, do ano da Graça de 2021.




+ Dom Ricardo .D. Alves 
Arcebispo Metropolitano 


+ Frei Erick Breno 
chanceler do arcebispado