"A cúria diocesana compõe-se das instituições e pessoas que prestam serviço ao Bispo diocesano no governo de toda a diocese, principalmente na direção da ação pastoral, na administração da diocese e no exercício do poder judicial."
                                                                  (Código de Direito Canônico-Cân. 469)

GOVERNO ECLESIÁSTICO 

ARCEBISPO METROPOLITANO
Dom Wesley Miguel

BISPOS AUXILIARES
Dom Giovanni Aguilar
Dom Miguel Wandermurem

VIGÁRIO GERAL
Dom Giovanni Aguilar

CHANCELER DO ARCEBISPADO 
Padre Pedro Enrico

SECRETÁRIO DO ARCEBISPADO 
Padre ítalo Silva

REITOR DO SEMINÁRIO
Cônego Alexandre Costa