Chancelaria Arquidiocesana  



A todos que está letras lerem, saudações e bênçãos do Senhor.

Fazemos saber que, devido ao aumento da população e aos desafios pastorais, sobretudo no campo da evangelização e atendimentos pastorais da região episcopal de Aparecida, dentro do território de nossa arquidiocese, após um longo período de orações e reflexões, e tendo ouvido o parecer do Colégio de Consultores, e do Bispo auxiliar, havemos por bem, para o louvor e a glória de Deus e o bem da Igreja, criar a paróquia: Santo Antonio de Pádua  Mediante este decreto fica assim constituída e, de fato, erigida canonicamente a sobredita paróquia. 

A Paróquia, segundo o Código de Direito Canônico, é “uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular e seu cuidado pastoral é confiada ao pároco como seu pastor próprio, sob a autoridade do bispo diocesano, gozando ipso iuri, de personalidade jurídica” (CDC e. 515, § 1 e 3).

Que Deus, pela intercessão de Nossa Senhora da Assunção, padroeira de nossa Arquidiocese, faça descer copiosas bênçãos sobre todos os queridos paroquianos desta nova Paróquia.

Dado e passado em Mariana, aos 24 dias de Janeiro, do ano da Graça de 2022.




+ Dom Ricardo .D. Alves 
Arcebispo Metropolitano 


Pe. Giovanni Aguilar C.Ss.R

Chanceler do Arcebispado