Arquidiocese MARIANENSIS
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DOM WESLEY MIGUEL
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI HIPPO DIARRHYTUS
PREFEITO DA REDE MUNDIAL DE ORAÇÃO DO PAPA
ARCEBISPO ELEITO DA ARQUIDIOCESE DE MARIANA
CARTA CIRCULAR 29/24
CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE RESTARURO
AD HARMONIAM REVOCATVM
Aos queridos sacerdotes, diáconos, seminaristas e a todo o povo de Deus presente em nossa circunscrição eclesiástica, saudações e bênçãos no senhor.
Considerando o que pensou o Concílio Ecumênico Vaticano II, na Constituição Dogmática ‘Sacrosanctum Concilium’, na qual determina que em cada diocese seja criada uma comissão de Arte Sacra (cf. n. 46);
Considerando o esculpido pelo Código de Direito Canônico, a saber: “Não se edifique nenhuma igreja sem o consentimento expresso e escrito do Bispo diocesano” (cân. 1215); e ainda: “Na construção e restauração de igrejas, usando o conselho de peritos, observem-se os princípios e normas da Liturgia e da Arte Sacra” (cân. 1216);
Considerando as constatações dos diversos estudos realizados pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a saber: “Os presbíteros, mesmo os mais preparados, não podem responder aos problemas de construção de um templo ou adaptação, conservação e restauração dos bens artísticos da igreja sem recorrer a peritos que, pela sua especialidade, garantam uma execução séria da obra. Como resposta a essa necessidade, a Igreja propõe a formação de uma Comissão Diocesana de Arte Sacra, ampliada posteriormente como Comissão de Arte Sacra e Bens Culturais da Igreja” (Estudos da CNBB 106); e mais: “A caminho de um renovado diálogo, a Igreja, assumindo o que lhe compete como guardiã primeira dos bens culturais eclesiásticos, propõe-se a inaugurar um novo ciclo no que diz respeito ao cuidado e à proteção do seu patrimônio. Reconhecendo a necessidade de cooperação técnica, a Igreja confia o trabalho a profissionais especializados e empresas qualificadas e acompanha seu desenvolvimento por intermédio das Comissões de Arquitetura e Arte Sacra e Bens Culturais. A estas, compete a garantia de um projeto de adequação litúrgica fiel às normas eclesiásticas” (Estudos da CNBB 113, 148);
Considerando as diversas realidades existentes na Arquidiocese de Mariana, que envolvem desde igrejas históricas, dotadas de ricos patrimônios sacros e artísticos, contemplados por tombamento federal ou estadual e, portanto, de interesse cultural, até igrejas de construção e arquiteturas modernas;Por nossa autoridade, CONSTITUÍMOS a “Comissão Arquidiocesana de Arquitetura, Arte Sacra e Bens Culturais” com as seguintes atribuições:
1. Orientar e auxiliar as paróquias, comunidades, movimentos e associações nas reformas e construções de novas igrejas e espaços comunitários;
2. Acompanhar, impulsionar, organizar e fiscalizar os processos de restauração, inventariação, catalogação e tudo que concerne à realidade das igrejas tombadas pertencentes à Arquidiocese de Mariana, sendo uma colaboradora direta para comos párocos responsáveis por estas igrejas e contando com a colaboração deles para a realização de tais serviços;
3. Assessorar o Arcebispo, os padres, agentes lideranças de comunidades na análise dos projetos de igrejas e espaços litúrgicos dentro do território arquidiocesano;
4. Criar uma consciência de valorização do espaço litúrgico-celebrativo em nossas
comunidades paroquiais;
5. Desenvolver o interesse pela Arte Sacra e pelos Bens Culturais nas paróquias, no seminário, nas pastorais, associações, movimentos e serviços;
6. Zelar pela conservação do patrimônio histórico-cultural religioso da Arquidiocese de Mariana, criando uma consciência de conservação e manutenção;
3. Assessorar o Arcebispo, os padres, agentes lideranças de comunidades na análise dos projetos de igrejas e espaços litúrgicos dentro do território arquidiocesano;
4. Criar uma consciência de valorização do espaço litúrgico-celebrativo em nossas
comunidades paroquiais;
5. Desenvolver o interesse pela Arte Sacra e pelos Bens Culturais nas paróquias, no seminário, nas pastorais, associações, movimentos e serviços;
6. Zelar pela conservação do patrimônio histórico-cultural religioso da Arquidiocese de Mariana, criando uma consciência de conservação e manutenção;
7. Promover a formação nos temas de Arte Sacra, Espaço Litúrgico e Bens Culturais ao clero, seminaristas, religiosos, leigos e pessoas
de boa vontade.
Criada a sobredita Comissão, DESIGNAMOS para a sua composição os seguintes nomes, ao que apontamos as suas devidas funções:
Padre Othon Rivaldo, Coordenador da Comissão
Dom Miguel Wandermurem, Vice-coordenador da comissão
Constituída a Comissão Arquidiocesana de Arquitetura, Arte Sacra e Bens Culturais, RESSALTAMOS que a sua presidência será ocupada pelo Arcebispo Metropolitano de
Mariana, e deverá ordinariamente se reunir bimestralmente ou, de forma extraordinária, sempre que convocada pelo Presidente ou pelo coordenador com o consentimento prévio do Presidente.
Sem mais, rogo à Virgem da Assunção e a santo Antônio de Sant'Ana Galvão, padroeiro dos construtores, que vos ajudem nesse tempo de reformas.
Dado e Passado na Cúria Metropolitana de Mariana, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, sob os nossos selos, armas e assinaturas.
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