DOM SAMUEL HENRIQUE
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI VARTABA
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
PRÓ-PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS LEIGOS, A FAMÍLIA E A VIDA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE MARIANA

ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA

A R C H I D I O E C E S I S    M A R I A N E N S I S 
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DECRETO DE CRIAÇÃO DA PASTORAL DA JUVENTUDE 
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Chancelaria Arquidiocesana.
Decreto 013/25.
Decretos Arquidiocesanos.
Datado de 21 de Maio de 2025.

Aos queridos sacerdotes, diáconos, seminaristas e em especial a todo o povo de Deus presente em nossa circunscrição eclesiástica, saudações e bênçãos no senhor. 

    Caros irmãos e Irmãs, tendo em vista a importância da participação dos Leigos na vida da Igreja, e vendo o estado difícil que enfrentamos, pela tão pouca e pequena participação dos Leigos, após refletirmos, vemos a necessidade de um cuidado mais zeloso e especial para com os Leigos de nossa Arquidiocese, estes que são o povo de Deus, a qual, nós, como pastores devemos a exemplo de Cristo, pastorear, e guiá-los até Cristo, viemos através deste Decreto, erigir, a pastoral da juventude, responsável pela vida dos Leigos em nossa Arquidiocese. 

    Utilizando de minha autoridade como Arcebispo Metropolitano confiada pelo Romano Pontífice venho por meio deste Decreto, ERIGIR Pastoral da Juventude. Bem como NOMEAR como Coordenador da devida Pastoral o Rev.mo Cônego Itálo Silva, é como Vice-Coordenador, NOMEAMOS o Rev.mo Diácono Railson Pereira.

Ainda mais, determinamos que o Rev.mo deverá zelar pelas seguintes funções:

1. Cuidar com zelo das atividades que competem a Pastoral, respeitando as diretrizes e costumes que a Santa Igreja e a Arquidiocese propõem;
2. Gerenciar com atenção e observância a Pastoral não deixando-a inativa ou ausente em suas devidas obrigações;
3. Executar, em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Arquidiocesana.
4. Incluir os Leigos na vida eclesial.
5. Zelar pela boa formações dos leigos.
6. Zelar pelos assuntos que competem aos leigos na Arquidiocese.

Essa circular deverá tornar-se válida imediatamente após a data de sua publicação.

    Desejamos ardentemente ao que foi aqui nomeado, que seus trabalhos sejam frutuosos e que possam zelar por este ofício. Que a Virgem da Assunção o conceda todas as bênçãos do céu e que a exemplo dos Santos, seja exemplo de vida e santidade.

    Por fim, o que foi nomeado por nós, ordenamos que seja estável e retificado sem prejuízo de qualquer coisa em contrário.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de Mariana, ao vigésimo primeiro dia do mês de maio do ano santo de dois mil e vinte e cinco, sob os nossos selos, armas e assinaturas.


✠ Samuel Henrique
Tituli di Vatarba
Arcebispo Metropolitano

Miguel Wandermurem
Tituli di Novi
Bispo Auxiliar