DOM GABRIEL MENDES
Prefeito do Dicastério para o Clero
Por Mercê de Deus e da Sé Apostólica,
Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de Mariana
ANO JUBILAR 2025
"A ESPERANÇA QUE RENOVA
ARCHIDIOECESIS MARIANENSIS
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DECRETO DE ELEVAÇÃO DO SANTUÁRIO
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Chancelaria Arquidiocesana
Decreto 005/25
Decreto de Elevação Do Santuário Arquidiocesano
Datado em 28 de Julho de 2025.
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território Arquidiocesano, Saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
“Nos lugares em que o povo de Deus se reúne com especial fervor, ali resplandece mais intensamente a luz da fé.” (cf. Cân. 1230 do Código de Direito Canônico)
Considerando o crescimento constante da devoção particular do povo fiel à Virgem Maria sob o título de Nossa Senhora da Guia, cuja vida e testemunho de maternidade, compaixão e intercessão atraem muitos fiéis à busca de santidade; a frequente peregrinação de fiéis de diversas regiões à Paróquia Nossa Senhora da Guia, que ali buscam graças, fazem promessas, cumprem votos, confessam-se, participam da Eucaristia e vivem profundas experiências espirituais; a relevância pastoral e missionária desta Paróquia, que ao longo dos anos tem promovido a vida sacramental, a formação cristã, a devoção popular, a caridade e o testemunho evangélico com admirável zelo; o valor histórico e simbólico desta igreja, reconhecida como marco de fé, cultura e identidade católica na região, que, mesmo no universo da Santa Sé do Minecraft, tornou-se um ponto de referência e unidade espiritual; as ações sociais e caritativas desenvolvidas pela comunidade paroquial, inspiradas no espírito mariano de amor aos pobres, cuidado da criação e promoção da dignidade humana; o esforço contínuo da paróquia na promoção de atividades de evangelização, catequese e formação litúrgica, com especial atenção à juventude, às famílias e aos pobres; e em conformidade com o que estabelece o cân. 1230 do Código de Direito Canônico, que define o Santuário como “igreja ou outro lugar sagrado ao qual, por motivo de piedade, os fiéis fazem peregrinações com especial devoção”:
Em nome da Arquidiocese de Mariana, reconhecemos e celebramos a profunda devoção que une nosso povo à Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora da Guia. A Paróquia Nossa Senhora da Guia, em nossa Arquidiocese, é um farol de espiritualidade, acolhendo a todos que buscam a Deus através da fé, da oração e dos sacramentos, guiados pelo exemplo de Maria.
A vitalidade pastoral e missionária desta paróquia, aliada ao seu valor histórico e cultural, a consolidam como um ponto de referência espiritual em nossa região. O zelo com que a comunidade promove a vida sacramental, a formação cristã e a caridade reflete o verdadeiro espírito mariano de amor e serviço.
As iniciativas sociais e caritativas da paróquia, inspiradas no amor aos pobres e no cuidado com a criação, demonstram o compromisso com a dignidade humana, tal como Maria ensina. O empenho na evangelização, catequese e formação litúrgica, especialmente voltado para jovens, famílias e os mais necessitados, fortalece a fé em nossa Arquidiocese.
Portanto, em consonância com o cân. 1230 do Código de Direito Canônico, DECLARAMOS a Paróquia Nossa Senhora da Guia um Santuário Arquidiocesano. Este reconhecimento visa honrar a piedade e a devoção dos fiéis que peregrinam a este local sagrado em busca de graças e de uma experiência mais profunda com Deus, guiados pela intercessão de Nossa Senhora da Guia. Que este Santuário continue a ser um lugar de unidade espiritual, fé e esperança para todos em Mariana.
O presente Santuário será, a partir desta data, reconhecido como lugar privilegiado de peregrinação, oração, reconciliação, espiritualidade e missão, dedicado especialmente à vivência e difusão do carisma Mariano.
O pároco da atual paróquia será designado como Reitor do Santuário, permanecendo responsável por sua vida litúrgica, pastoral e administrativa, até ulterior deliberação desta Arquidiocese.
Recomenda-se a criação de uma equipe pastoral do santuário, bem como a promoção de celebrações próprias, datas devocionais, atendimento espiritual intensificado e acolhimento aos peregrinos.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser lido nas Missas dominicais realizadas no próximo domingo em toda a Arquidiocese e registrado no Livro Tombo da paróquia e no Arquivo Eclesiástico Arquidiocesano.
Dado e Passado em Mariana, na Cúria Diocesana, ao Vigésimo oitavo dia do mês de julho do ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco.
✠ Gabriel Mendes
Tituli Di Sufetula
Arcebispo Metropolitano
✠ Gabriel dos Santos
Tituli di Basti
Bispo Auxiliar
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